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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

POR DOENÇA GRAVE


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Como Podemos Ajudar?

Peterson Simão Silvério

OAB/PR 78780

A isenção de imposto de renda por doença grave é um benefício previsto na Lei 7.713/1988, PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS.


Lista das doenças encontradas na Lei nº 7.713/88:

  • moléstia profissional;
  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.


Profissionais de Nosso Escritório:

  • Conhecimento Jurídico Especializado
  • Experiência Focada em Diminuir Prejuízo em Brigas Judiciais
  • Disponibilidade Imediata de Forma On-line
  • Comprometido com a Ética, Transparência e Respeito ao Cliente
  • Sigilo Absoluto

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Nossa Missão é tornar seu Problema o Menos Difícil Possível, e Com o Menor Prejuízo aos Bens e a Família

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