Advocacia especializada na orientação em caso de acidente ou doença ocupacional do trabalho e acidente de qualquer natureza.
Se você foi vítima de acidente trabalho ou de qualquer natureza resultante em sequelas definitivas, ou ainda é familiar dependente de vítima com óbito, e precisa de informação quanto ao direito resguardado.
Como saber se eu tenho direito a indenização?
O acidente de trabalho típico pode ser definido como um incidente ocorrido pelo exercício do trabalho que provoque lesões ou prejuízos funcionais, causando prejuízo à capacidade de trabalho (perda ou redução) ou a morte do trabalhador. O prejuízo à capacidade de trabalho pode ser permanente ou temporário.
Existem outras situações que produzem os mesmos efeitos jurídicos que o acidente do trabalho. É o caso das doenças profissionais ou doenças do trabalho, que são aquelas que decorrem, surgem ou são agravadas pelo trabalho ou condições de seu desempenho.
O acidente de trabalho pode provocar diferentes tipos de danos. Para que tenha direito à indenização, o trabalhador deve ter sofrido ao menos uma dessas espécies de dano. Se sofrer vários tipos, será ainda mais provável ter direito às indenizações, desde que preenchidas as demais condições.
O trabalhador pode sofrer danos materiais em decorrência do acidente de trabalho, como por exemplo gastos ou prejuízos diretamente causados pelos acidente. É o caso das despesas com medicamentos, tratamento, recuperação etc. Devem ser comprovados, para que sejam ressarcidos.
Os prejuízos à capacidade de trabalho também são danos materiais. Há prejuízo à capacidade de trabalho quando o acidentado não pode mais desempenhar a atividade que executava antes do acidente ou quando tem dificuldade para isso. Os prejuízos à capacidade de trabalho podem ser provisórios ou permanentes.
A perda ou redução da capacidade de trabalho deve ser apurada por meio de perícia médica em ação trabalhista. Para dar início ao processo, é importante já ter documentos comprobatórios do acidente/doença (CAT, se tiver sido feita) e de suas consequências (exames, Laudos, receitas, atestados, eventuais afastamentos pelo INSS etc).
A perícia médica deve estabelecer o grau e o tempo de comprometimento da capacidade de trabalho, assim como a relação (“nexo de causalidade”) entre os danos e o acidente. Quanto mais grave a situação, maior e mais duradoura deverá ser a indenização. Ela pode ser paga na forma de pensão mensal ou de uma só vez, em valor e critérios a serem fixados pelo juiz.
Em resumo, para que exista direito a indenização, deve existir relação (“nexo de causalidade”) entre o acidente ou doença equiparada a ele e os danos. Ou seja: os danos devem decorrer do acidente. Isso é apurado pela perícia médica.
Cumpre ressaltar ainda que após a consolidação da sequela a vítima com redução na sua capacidade laborativa para a profissão exercida à época do acidente, terá direito ao auxilio acidente, que é um benefício previdenciário de cunho INDENIZATÓRIO, ou seja, não é considerado como substituto da remuneração, possibilitando que o segurado continue trabalhando e podendo ser pago junto com o salário do acidentado.
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